Aspectos Legais
Situação Legal do Curso ARL
Alguns interessados no ARL questionam se o curso é reconhecido. Nesse sentido é importante fazer um esclarecimento: o processo de regularização de cursos de de pós-graduação "Lato Sensu" (especialização) é diferente dos cursos de Mestrado ou Doutorado (e mesmo a graduação).
De acordo com a legislação brasileira, os cursos de "especialização" não passam por um processo de reconhecimento. O que ocorre é que as instituições são credenciadas, de tempos em tempos, para ministrar cursos desse nível. Assim, uma instituição credenciada pode ministrar qualquer curso de especialização, com a garantia de emissão de certificado registrado, válido em território nacional.
Até pouco tempo atrás, esse credenciamento valia para qualquer tipo de curso de pós-graduação "Lato Sensu" (especialização). Isso mudou com a Resolução CNE/CES Nº 1, de 3 de Abril de 2001.De acordo com essa lei, os cursos de pós-graduação "Lato Sensu" a distância só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União. Dessa maneira, as instituições que ofereciam cursos nessa modalidade precisam adaptar-se à nova legislação.
A parceria UFLA/FAEPE ministra cursos de pós-graduação "Lato Sensu" (especialização) na modalidade de ensino à distância há 18 anos, uma iniciativa pioneira no Brasil. Isso tudo feito em acordo com a observância estrita da lei. Com a nova legislação, também a UFLA solicitou credenciamento, ao CNE, obtendo aprovação, publicada no Diário Oficial da União, Número 38, de 21/02/2003:
Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação Secretaria-Executiva do Conselho
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 27 A 29 DE JANEIRO DE 2003
Processo: 23000.012901/2001-39 Parecer: CES 0029/2003 Interessado: MEC / Universidade Federal de Lavras - Lavras / MG Decisão: Favorável ao credenciamento , pelo prazo de 5 (cinco) anos, da IES para a oferta de curso de especialização a distância, em nível pós-graduação lato sensu e à convalidação dos estudos realizados e dos certificados expedidos, relativos aos cursos de especialização a distância em realização ou já concluídos.
Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e somente terão eficácia após a homologação pelo Ministro de Estado da Educação.
Em 09/05/2003, o Ministro da Educação Cristovan Buarque assinou a Portaria do MEC Nº 1062 de 08 de maio de 2003, que credencia a Universidade Federal de Lavras para a oferta de Cursos de Pós-graduação lato sensu a distância e convalida os estudos realizados, em andamento e certificados expedidos, conforme publicado na Seção I do Diário Oficial da União em 09/05/2003:
PORTARIA Nº 1.062, DE 8 DE MAIO DE 2003
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.98 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 0029/2003, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo n.º 23000.012901/2001-39, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de cinco anos, a Universidade Federal de Lavras, com sede em Lavras, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Ministério da Educação, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância, nas áreas de sua competência acadêmica.
Art. 2º Convalidar os estudos realizados e certificados expedidos, relativos aos cursos referidos no Art. 1º , de especialização a distância em realização ou já concluídos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CRISTOVAM BUARQUE
Em 2006, para atender ao Decreto 5622 de 2005, a UFLA foi novamente credenciada a oferecer cursos de pós-graduação Lato sensu a distância, pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), por um prazo de 5 anos, através da portaria nº 687 de 16/3/2006, publicada no Diário Oficial da União, de 17/3/2006, seção 1, página 22.
PORTARIA Nº 687, DE 16 DE MARÇO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 0056/2003, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e o Decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005, conforme Despacho SESu sobre o Processo nº 23000.012901/2001-39, do Ministério da
Educação, resolve:Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a Universidade Federal de Lavras, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, mantida pelo Ministério da Educação, para a oferta de cursos superiores a distância.
Art. 2º Convalidar estudos realizados e os certificados emitidos aos alunos concluintes dos cursos de especialização a distância ofertados pela Universidade Federal de Lavras até a data do credenciamento.
Art. 3º Determinar que a SESu/MEC, acompanhe o desenvolvimento do primeiro ano da oferta dos cursos a distância ministrados pela Universidade Federal de Lavras.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n. 1.062, de 8 de maio de 2003.
Art. 5o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.FERNANDO HADDAD
(cópia local desta página do Diário Oficial, em PDF)
O Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" a Distância, via Internet, em Administração em Redes Linux foi aprovado na Universidade Federal de Lavras com a Portaria n. 367 de 10 de Dezembro de 2001, emitida pela Reitoria. Dessa forma, o aluno do ARL pode estar tranquilo quanto à emissão e validade de seu certificado.
Regimentos e Normas da Pós-Graduação da UFLA
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFLA
Esse site Apresenta os programas e cursos de pós-graduação da UFLA, bem como a respectiva legislação.
Regimento Interno da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFLA
Esse regimento apresenta o funcionamento e estrutura da PRPG.
Regulamentação Geral dos Cursos de Pós-Graduação "Lato Sensu" da UFLA
Apresenta a regulamentação interna dos cursos de pós-graduação da UFLA, incluíndo-se os oferecidos na modalidade à distância. Aprovado no CEPE/UFLA em 20 de Setembro de 2001.
Cópia local em formato PDF.
Redação de Monografias e Trabalhos de Conclusão
Normas para Redação de Monografias e Trabalhos de Conclusão dos Cursos "Lato Sensu" da UFLA.
Cópia local em formato PDF.
Manual de Referenciação Bibliográfica da Pós-Graduação UFLA, de acordo com a NBR6023 da ABNT.
Cópia local em formato PDF.
Legislação sobre Ensino a Distância
Lei No. 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
Lei de diretrizes e bases da educação nacional - LDB.
Cópia local em formato PDF.
A Lei 10.172 de 2001 aprovou o Plano Nacional de Educação, válido por 10 anos. Esse plano aponta as diretrizes do governo brasileira na área de educação, incluíndo-se o ensino a distância.
Cópia local em formato PDF.
Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001
Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação.
Cópia local em formato PDF.
Decreto Lei N 5622, de 19 de dezembro de 2005
Regulamenta o art. 80, que trata sobre Educação a Distância, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Cópia local em formato PDF.
Resolução Nº 1, de 8 de junho de 2007
Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.
Cópia local em formato PDF.
Site do Ministério da Educação.
Secretaria de Educação a Distância
A SEED - Secretaria de Educação a Distância é um órgão do MEC aglutina os esforços do governo na área.
Secretaria de Educação Superior
A SESU - Secretaria de Eduação Superior é a unidade do MEC responsável por planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da política nacional de educação superior.
Regulamentação da EAD no Brasil - SEED
Regulamentação da EAD no Brasil, de acordo com a Secretaria de Educação a Distância (SEED).
Regulamentação da EAD no Brasil - SESU
Regulamentação da EAD no Brasil, de acordo com a Secretaria de Educação Superior (SESU).
Contém a legislação que rege o Sistema Educacional Brasileiro.
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